Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2963 de 31 de Julho de 2023
Autoriza a cessão de uso ao Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região de Saúde do Paraná, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam a SEAP e a Secretaria de Estado da Saúde - SESA, responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas neste Decreto.