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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2963 de 31 de Julho de 2023

Autoriza a cessão de uso ao Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região de Saúde do Paraná, do imóvel que especifica.

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Art. 1º

Proceda-se com os atos necessários, objetivando cessão de uso ao Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região de Saúde do Paraná, de imóvel resultante da subdivisão dos quinhões n°s 2, 2-A e 2-E, com área de 7.811,34m², localizado no Município de Guarapuava, registrado sob a matrícula n° 11.836, no 3° Registro de Imóveis de Guarapuava, para instalação de serviços públicos de saúde.