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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2959 de 31 de Julho de 2023

Autoriza a cessão de uso, do imóvel que especifica.

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Art. 6º

Ficam a SEAP e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas neste Decreto.