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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2955 de 31 de Julho de 2023

Concede progressão para os ocupantes do cargo de Perito Oficial e Agente Auxiliar da Perícia Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.