Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2955 de 31 de Julho de 2023
Concede progressão para os ocupantes do cargo de Perito Oficial e Agente Auxiliar da Perícia Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.