Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2938 de 10 de Novembro de 2000
Declarações de utilidade pública, para fins de desapropriação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 1.854, de 03 de dezembro de 1992 e demais disposições em contrário.