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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2938 de 10 de Novembro de 2000

Declarações de utilidade pública, para fins de desapropriação.

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Art. 3º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estadas, ruas, praças e logradouros públicos já existentes, contidas nas faixas de domínio e áreas de que tratam os artigos anteriores e as expropriadas, pagas e escrituradas pelo Decreto nº 1.907, de 27 de novembro de 1987 e 1.854, de 03 de dezembro de 1992.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2938 /2000