Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2938 de 10 de Novembro de 2000
Declarações de utilidade pública, para fins de desapropriação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Igualmente, ficam declaradas de utilidade pública as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela Interseção entre as estacas 343 a 355 + 15,00 metros e Interseção PR/418 - PR/092 entre as estacas 704 a 738 como segue: RAMOS A, B - Área 7.377,50 m²: O ponto A de partida está situado a 25,00 metros à direita do eixo na estaca 343, sobre os limites da faixa de domínio, no sentido horário segue em linha reta pelos limites da faixa de domínio na distância de 41,00 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia até o ponto B, situado à direita do eixo na estaca 345, deste deflete 90 graus à direita, segue em linha reta na distância de 15,00 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia até o ponto C, situado 40,00 metros à direita do eixo na mesma estaca, deste deflete 90 graus à esquerda, segue em linha curva à esquerda pelos limites da faixa de domínio na distância de 228,00 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia até o ponto D, situado à direita do eixo na estaca 335 + 15,00 metros, deste deflete à direita, segue em linha reta e curva na distância de 218,70 metros, confrontando com a área de Antonio Gulin até o ponto E, situado 12,00 metros à direita do 0 = PP do ramo B, deste deflete à direita segue em linha reta na distância de 33,50 metros, confrontando com a área de Antonio Gulin e Alexandre Mocelin até o ponto F, deste deflete à direita, segue em linha curva e reta na distância de 140,90 metros retornando ao ponto A da partida, confrontando com área de Alexandre Mocelin. RAMOS D, C - Área 5.253,00 m²: O ponto A de partida está situado 55,00 metros à esquerda do eixo na estaca 346 + 3,30 metros - TSE, sobre o limite da faixa de domínio, no sentido horário segue em linha reta na distância de 55,00 metros, confrontando com a área da firma Pussoli até o Ponto B, deste deflete à esquerda, segue em linha reta na distância de 50,00 metros, confrontando com a firma Pussoli até o ponto C, situado 10,00 metros à direita do eixo do ramo D na estaca 20 + 13,56 metros = PT, deste deflete à direita, segue em linha reta na distância de 27,50 metros, confrontando com área da firma Pussoli e outros até o ponto D, situado 9,00 metros à direita do eixo do ramo C, na estaca 20 + 13,56 metros = PT, deste deflete à direita, segue em linha curva à esquerda na distância de 67,00 metros, confrontando com a área de Jorge Valle e outros até o ponto E, situado 55,00 metros à esquerda do eixo na estaca 355 + 3,00 metros, deste deflete à direita segue em linha curva à esquerda na distância de 172,00 metros retomando ao ponto A de partida, confrontando com a área da faixa de domínio da Rodovia. RAMOS A, B - Área 17.974,88 m²: Partindo do ponto A, situado 71,00 metros à esquerda do eixo na estaca 704 da PR-418, no sentido horário confrontando em 275,00 metros em linhas retas e curvas pelo limite da faixa de domínio do ramo A, com quem de direito até o ponto B, situado 30,00 metros à esquerda do eixo da PR-092 (sentido Curitiba - Almirante Tamandaré) na estaca 12 do ramo A, sobre o limite da faixa de domínio da PR-092, deste deflete à direita, segue em 103,00 metros em linha curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio da PR-092, confrontando com a faixa de domínio da mesma até o ponto C, situado a 14,00 metros à direita do bordo do ramo B, na estaca 14 + 3,00 metros, deste deflete à direita, confrontando em 24,00 metros em linha reta até o ponto D, situado 26,00 metros à direita do ramo B na estaca 12 + 7,00 metros, deste deflete à esquerda, segue em 112,00 metros em linha reta até o ponto E, situado 20,00 metros à direita do ramo B na estaca 5, deste deflete à esquerda, segue em 49,00 metros em linha reta até o ponto F, situado 8,00 metros á direita do ramo B na estaca 2, deste deflete à direita, segue em 20,00 metros em linha reta até o ponto G, situado 13,00 metros à direita do ramo B na estaca 0=PP + 10,00 metros, confrontando com a área remanescente da Fábrica Comercial Ita Lustres, do ponto G deflete à direita, segue em 41,00 metros em linha reta até o ponto H, situado 20,00 metros à esquerda do eixo da PR-418 na estaca 706 + 4,00 metros, deste deflete à direita, segue em 51,00 metros em linha reta até o ponto I, situado 71,00 metros à esquerda do eixo na mesma estaca, deste deflete à esquerda, segue 41,00 metros em linha reta, retornando ao ponto A de inicio, confrontando com a faixa de domínio da PR-418. RAMOS G, F - Área 20.974,00 m²: Partindo do ponto A, situado 30,00 metros à direita do eixo da PR-418 na estaca 718 + 5,00 metros, no sentido horário, confronta em, 115,00 metros em linha reta com a faixa de domínio da PR-418 até o ponto B, situado 30,00 metros à direita do eixo na estaca 724, deste deflete à esquerda, confronta em 10,00 metros com a faixa de domínio da PR-418 até o ponto C, situado à direita do eixo na mesma estaca, deste deflete à direita, segue em linha reta e curva na distância de 333,00 metros confrontando com a faixa de domínio da PR-418 até o ponto D, situado à direita do eixo na estaca 740 + 15,00 metros, deste deflete à direita, confronta em 5,00 metros em linha reta com quem de direito até o ponto E, situado 25,00 metros à direita do eixo na mesma estaca, deste deflete à distância, segue em linha curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio do ramo F, confrontando com quem de direito até o ponto F, situado 10,00 metros à direita do eixo do ramo F na estaca 12 + 17,03 metros = ST, deste deflete à esquerda, segue em 5,00 metros em linha reta até o ponto G, situado 15,00 metros à direita do eixo do ramo F na mesma estaca, deste deflete à direita, segue em 132,00 metros em linha curva à esquerda, onde confronta pelo limite da faixa de domínio do ramo F com quem de direito até o ponto H, situado 15,00 metros à esquerda do eixo do ramo G na estaca 3, deste segue em 79,00 metros em linha curva à direita pelo limite da faixa de domínio do ramo G onde confronta com quem de direito até o ponto I, situado 15,00 metros à esquerda do eixo G na estaca 6 + 4,97metros = PCC, deste deflete à esquerda confronta em 5,00 metros em linha reta até o ponto J, situado 20,00 metros à esquerda do eixo do ramo G na mesma estaca, deste deflete à direita, segue em 81,00 metros em linha curva à direita pelo limite da faixa de domínio do ramo G onde confronta com quem de direito até o ponto K, situado 20,00 metros à esquerda do eixo na estaca 8 + 19,42 metros = PT do ramo G, deste segue em 98,00 metros em linha reta pelo limite da faixa de domínio do ramo G até o ponto L, situado 16,00 metros á esquerda do eixo do ramo G na estaca 13 + 17,00 metros, deste deflete á direita segue em 21,00 metros em linha reta até o ponto M confrontando com quem de direito, segue em 26,00 metros em linha reta retornando ao ponto A de início, onde confronta com a faixa de domínio da PR-092. Sendo que esses ramos e áreas respectivas estão conforme o Projeto Final de Engenharia elaborado e aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná.