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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2926 de 02 de Outubro de 2019

Retifica a alínea “a” do inciso I do art. 1.º do Decreto nº 591, de 19 de fevereiro de 2019.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2019.