Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2917 de 27 de Julho de 2023
Autoriza a cessão de uso, ao Município de Paranaguá, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam a SEAP e a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania -SEJU responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas neste Decreto.