Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2917 de 27 de Julho de 2023
Autoriza a cessão de uso, ao Município de Paranaguá, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A presente cessão terá vigência de cinco anos a partir da assinatura do respectivo Termo de Cessão, podendo ser prorrogada mediante ato do Chefe do Poder Executivo.