Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2917 de 27 de Julho de 2023
Autoriza a cessão de uso, ao Município de Paranaguá, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Proceda-se com os atos necessários, objetivando cessão de uso ao Município de Paranaguá, de imóvel localizado na Rua Manoel Bonifácio n° 483, no Município de Paranaguá, registrado sob a matrícula n° 7.697 do Registro de Imóveis de Paranaguá, com área de 500m² e uma edificação de 249,88m², para instalação e funcionamento do Centro Integrado Especializado no Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas e/ou Testemunhas de Violências.