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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 2914 de 28 de Julho de 2023

Regulamenta a Lei n° 12.248, de 31 de julho de 1998, que cria o Sistema Integrado de Gestão e Proteção do Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba.

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Art. 8º

Constituem-se Áreas de Urbanização Consolidada as áreas onde as ocupações humanas com maior densidade já se efetivaram, devendo ser priorizadas a recuperação e manutenção das estruturas ambientais e redes de infraestrutura ali existentes.

Parágrafo único

Excepcionalmente, nas Áreas de Urbanização Consolidada, observadas as normas da Lei nº 12.248, de 1998 e deste Decreto, poderão ser criadas, por meio de legislação específica do Poder Executivo Municipal, áreas de interesse social de ocupação, destinadas a regularização das situações existentes.