Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 2914 de 28 de Julho de 2023
Regulamenta a Lei n° 12.248, de 31 de julho de 1998, que cria o Sistema Integrado de Gestão e Proteção do Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Constituem-se Áreas de Urbanização Consolidada as áreas onde as ocupações humanas com maior densidade já se efetivaram, devendo ser priorizadas a recuperação e manutenção das estruturas ambientais e redes de infraestrutura ali existentes.
Parágrafo único
Excepcionalmente, nas Áreas de Urbanização Consolidada, observadas as normas da Lei nº 12.248, de 1998 e deste Decreto, poderão ser criadas, por meio de legislação específica do Poder Executivo Municipal, áreas de interesse social de ocupação, destinadas a regularização das situações existentes.