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Artigo 7º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual do Paraná nº 2914 de 28 de Julho de 2023

Regulamenta a Lei n° 12.248, de 31 de julho de 1998, que cria o Sistema Integrado de Gestão e Proteção do Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba.

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Art. 7º

As áreas de Ocupação Orientada se subdividem em:

I

zona de ocupação orientada 1 – ZOO 1, tendo por objetivo a proteção da foz do Rio do Meio, com o controle do uso do solo e das estruturas viárias, ocupação de baixa densidade, proteção da região próxima à captação de água do Rio Iraí;

II

zona de ocupação orientada 2 – ZOO 2, tendo por objetivo:

a

preservação da estrutura hídrica do manancial do Rio do Meio através da ocupação de baixa densidade que vise a recomposição e conservação das estruturas ambientais aliadas a uma ocupação do solo restrita e estruturas viárias estritamente necessárias;

b

reordenamento urbanístico dos loteamentos aprovados e não implantados, tais como: "Conjunto Residencial Graciosa", "Jardim Nossa Senhora do Sion" e "Jardim Paraná II".

III

zona de ocupação orientada 3 – ZOO 3, tendo por objetivo a ocupação de média densidade que vise à recomposição e conservação das estruturas ambientais aliadas a uma ocupação do solo moderada e estruturas viárias necessárias.