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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2914 de 28 de Julho de 2023

Regulamenta a Lei n° 12.248, de 31 de julho de 1998, que cria o Sistema Integrado de Gestão e Proteção do Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba.

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Art. 6º

Constituem-se Áreas de Ocupação Orientada as áreas onde será permitido parcelamento de média e baixa densidade, compatíveis com a proteção ambiental, podendo ser transferido o potencial construtivo das áreas de preservação ambiental.

Parágrafo único

Caberá ao município estabelecer através de Lei própria as normas relativas à transferência do potencial construtivo.