Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2914 de 28 de Julho de 2023
Regulamenta a Lei n° 12.248, de 31 de julho de 1998, que cria o Sistema Integrado de Gestão e Proteção do Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Áreas de Restrição à Ocupação, observadas as normas da Lei nº 12.248, de 1998 e deste Decreto, poderão ser computadas no cálculo das áreas reservadas como áreas de lazer em parcelamento de solo, como reserva florestal conforme a legislação em vigor ou transferência de potencial construtivo.