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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 2914 de 28 de Julho de 2023

Regulamenta a Lei n° 12.248, de 31 de julho de 1998, que cria o Sistema Integrado de Gestão e Proteção do Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba.

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Art. 4º

Constituem-se Áreas de Restrição à Ocupação:

I

as faixas de drenagem dos corpos d'água conforme definição em legislação própria;

II

as áreas cobertas por matas;

III

as áreas com declividade superior a 30%;

IV

as áreas sujeitas a inundação;

V

as áreas de preservação permanente definidas em legislação federal e estadual;

VI

outras áreas de interesse a serem incluídas mediante prévia aprovação do Conselho Gestor dos Mananciais da RMC e através de Decreto Estadual.