Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 2914 de 28 de Julho de 2023
Regulamenta a Lei n° 12.248, de 31 de julho de 1998, que cria o Sistema Integrado de Gestão e Proteção do Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constituem-se Áreas de Restrição à Ocupação:
I
as faixas de drenagem dos corpos d'água conforme definição em legislação própria;
II
as áreas cobertas por matas;
III
as áreas com declividade superior a 30%;
IV
as áreas sujeitas a inundação;
V
as áreas de preservação permanente definidas em legislação federal e estadual;
VI
outras áreas de interesse a serem incluídas mediante prévia aprovação do Conselho Gestor dos Mananciais da RMC e através de Decreto Estadual.