Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2914 de 28 de Julho de 2023
Regulamenta a Lei n° 12.248, de 31 de julho de 1998, que cria o Sistema Integrado de Gestão e Proteção do Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Unidade Territorial de Planejamento de Pinhais é considerada como área de intervenção, com o objetivo de assegurar as condições ambientais adequadas à preservação dos mananciais, mediante a preservação e recuperação do ambiente natural e antrópico com o efetivo controle de processos de degradação e de poluição ambiental.
Parágrafo único
Nas áreas de intervenção, a implantação de novos empreendimentos deverá ser efetuada de maneira a não ocasionar aumento da cheia natural.