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Artigo 11, Inciso VIII do Decreto Estadual do Paraná nº 2914 de 28 de Julho de 2023

Regulamenta a Lei n° 12.248, de 31 de julho de 1998, que cria o Sistema Integrado de Gestão e Proteção do Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba.

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Art. 11

As categorias de uso do solo especificadas nas tabelas anexas a este Decreto serão definidas conforme abaixo:

I

Habitação Transitória 1 - HT1: hotéis, apart-hotéis, albergues (exceto assistenciais), pensões, alojamentos coletivos (não turísticos), pensionato e similares;

II

Comércio e Serviço do tipo 1 - CS1: caracterizado por abrigar atividades comerciais varejistas e por prestação de serviços diversificados de pequeno porte, de necessidades imediatas e cotidianas da população local, cuja natureza dessas atividades são não-incômodas, não-nocivas e não-perigosas;

III

Comércio e Serviço do tipo 2 - CS2: caracterizado por abrigar atividades comerciais varejistas e por prestação de serviços diversificados de baixo impacto na vizinhança e no trânsito vicinal;

IV

Comércio e Serviço do tipo 3 - CS3: caracteriza-se por destinar-se ao comércio varejista e serviços diversificados, não incômodos, não nocivos e não perigosos, mas que geram fluxo de veículos e pedestres no bairro;

V

Comércio e Serviço do tipo 4 - CS4: caracteriza-se por destinar-se ao comércio varejista e serviços diversificados de grande porte, não incômodos, não nocivos e não perigosos, mas que geram fluxo de veículos e pedestres;

VI

Indústria do tipo 1 - I1: caracteriza-se pela indústria não incômoda, não nociva e não perigosa;

VII

Indústria do tipo 6 - I6: são aquelas atividades voltadas ao desenvolvimento, manutenção e serviços de sistemas, aplicativos, equipamentos voltados à tecnologia de informação e comunicação, e atividades de comércio e serviços auxiliares;

VIII

Uso especial do tipo 1 - E1: atividades de pesca e aquicultura em água doce ou salgada;

IX

Uso especial do tipo 2 - E2: são atividades que caracterizam o meio rural, sendo a agricultura, a pecuária e o extrativismo;

X

Uso especial do tipo 3 - E3: atividades de áreas de esporte/lazer, inclusive chácaras; outras atividades e serviços de apoio ao turismo, lazer e recreação.