Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 2914 de 28 de Julho de 2023
Regulamenta a Lei n° 12.248, de 31 de julho de 1998, que cria o Sistema Integrado de Gestão e Proteção do Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As categorias de uso do solo especificadas nas tabelas anexas a este Decreto serão definidas conforme abaixo:
I
Habitação Transitória 1 - HT1: hotéis, apart-hotéis, albergues (exceto assistenciais), pensões, alojamentos coletivos (não turísticos), pensionato e similares;
II
Comércio e Serviço do tipo 1 - CS1: caracterizado por abrigar atividades comerciais varejistas e por prestação de serviços diversificados de pequeno porte, de necessidades imediatas e cotidianas da população local, cuja natureza dessas atividades são não-incômodas, não-nocivas e não-perigosas;
III
Comércio e Serviço do tipo 2 - CS2: caracterizado por abrigar atividades comerciais varejistas e por prestação de serviços diversificados de baixo impacto na vizinhança e no trânsito vicinal;
IV
Comércio e Serviço do tipo 3 - CS3: caracteriza-se por destinar-se ao comércio varejista e serviços diversificados, não incômodos, não nocivos e não perigosos, mas que geram fluxo de veículos e pedestres no bairro;
V
Comércio e Serviço do tipo 4 - CS4: caracteriza-se por destinar-se ao comércio varejista e serviços diversificados de grande porte, não incômodos, não nocivos e não perigosos, mas que geram fluxo de veículos e pedestres;
VI
Indústria do tipo 1 - I1: caracteriza-se pela indústria não incômoda, não nociva e não perigosa;
VII
Indústria do tipo 6 - I6: são aquelas atividades voltadas ao desenvolvimento, manutenção e serviços de sistemas, aplicativos, equipamentos voltados à tecnologia de informação e comunicação, e atividades de comércio e serviços auxiliares;
VIII
Uso especial do tipo 1 - E1: atividades de pesca e aquicultura em água doce ou salgada;
IX
Uso especial do tipo 2 - E2: são atividades que caracterizam o meio rural, sendo a agricultura, a pecuária e o extrativismo;
X
Uso especial do tipo 3 - E3: atividades de áreas de esporte/lazer, inclusive chácaras; outras atividades e serviços de apoio ao turismo, lazer e recreação.