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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2906 de 25 de Junho de 2008

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2906 /2008