Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 2902 de 01 de Outubro de 2019

Regulamenta a Lei nº 19.857, de 29 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A matriz de risco dos órgãos ou entidades será elaborada mediante a utilização de critérios técnicos aplicáveis, considerando o impacto e a probabilidade do risco identificado.