Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2902 de 01 de Outubro de 2019
Regulamenta a Lei nº 19.857, de 29 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A publicação do Plano de Integridade observará o disposto na legislação que regulamenta o acesso a informações públicas e a proteção de dados quanto à classificação das informações sigilosas nele contidas e observará os princípios basilares da transparência e acesso a informações públicas.
Parágrafo único
O eventual sigilo das informações não é oponível aos órgãos de controle da Administração Pública ou ao Poder Judiciário.