Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2902 de 01 de Outubro de 2019
Regulamenta a Lei nº 19.857, de 29 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As diretrizes da estruturação do Plano de Integridade serão definidas pela Coordenadoria de Integridade e Compliance da CGE.