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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 2902 de 01 de Outubro de 2019

Regulamenta a Lei nº 19.857, de 29 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.

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Art. 4º

São pilares do Programa de Integridade e Compliance do Estado do Paraná:

I

suporte da alta administração;

II

avaliação de riscos;

III

código de ética e conduta;

IV

controles internos;

V

transparência e controle social;

VI

treinamento e comunicação;

VII

canal de denúncia;

VIII

investigações internas;

IX

due diligence, como política de relacionamento com terceiros;

X

auditoria e monitoramento. Seção I Da identificação e classificação dos riscos