Artigo 4º, Inciso X do Decreto Estadual do Paraná nº 2902 de 01 de Outubro de 2019
Regulamenta a Lei nº 19.857, de 29 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São pilares do Programa de Integridade e Compliance do Estado do Paraná:
I
suporte da alta administração;
II
avaliação de riscos;
III
código de ética e conduta;
IV
controles internos;
V
transparência e controle social;
VI
treinamento e comunicação;
VII
canal de denúncia;
VIII
investigações internas;
IX
due diligence, como política de relacionamento com terceiros;
X
auditoria e monitoramento. Seção I Da identificação e classificação dos riscos