Artigo 38 do Decreto Estadual do Paraná nº 2902 de 01 de Outubro de 2019
Regulamenta a Lei nº 19.857, de 29 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 38
A autoridade máxima do órgão ou entidade deverá fomentar a cultura ética, o respeito às leis e a implementação das políticas de integridade.