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Artigo 38 do Decreto Estadual do Paraná nº 2902 de 01 de Outubro de 2019

Regulamenta a Lei nº 19.857, de 29 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.

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Art. 38

A autoridade máxima do órgão ou entidade deverá fomentar a cultura ética, o respeito às leis e a implementação das políticas de integridade.