Artigo 37 do Decreto Estadual do Paraná nº 2902 de 01 de Outubro de 2019
Regulamenta a Lei nº 19.857, de 29 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Compete à CGE a edição de normativas a respeito da elaboração, implementação, monitoramento e revisão do Programa de Integridade e Compliance no âmbito da Administração Pública direta, fundacional, autárquica e serviços sociais autônomos do Estado do Paraná.