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Artigo 36 do Decreto Estadual do Paraná nº 2902 de 01 de Outubro de 2019

Regulamenta a Lei nº 19.857, de 29 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.

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Art. 36

Os procedimentos e atribuições do Comitê, órgão máximo de decisão em assuntos de integridade e compliance, serão estabelecidos mediante regimento interno aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.