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Artigo 34 do Decreto Estadual do Paraná nº 2902 de 01 de Outubro de 2019

Regulamenta a Lei nº 19.857, de 29 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.

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Art. 34

O Comitê de Integridade e Compliance do Estado do Paraná, criado pela Lei nº 19.857, de 2019 tem como objetivo garantir a efetividade das ações de compliance, por meio da deliberação de questões relacionadas à integridade que lhes forem submetidas, respeitada a linha padrão de reporte.