Artigo 32 do Decreto Estadual do Paraná nº 2902 de 01 de Outubro de 2019
Regulamenta a Lei nº 19.857, de 29 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A depender da complexidade de atribuições e da estrutura do órgão ou entidade, poderá ser designada equipe técnica para realizar o suporte aos Núcleos, mediante prévia avaliação da necessidade pela CGE.
Parágrafo único
A equipe referida no caput deste artigo será responsável pelo monitoramento e gestão das ações e medidas de integridade a serem implementadas no cumprimento das diretrizes do Programa de Integridade e Compliance.