Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 2902 de 01 de Outubro de 2019
Regulamenta a Lei nº 19.857, de 29 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Compete à Coordenadoria de Integridade e Compliance da CGE, além das previstas no Regulamento da CGE:
I
definir diretrizes e orientar os Núcleos de Integridade e Compliance Setorial – NICS na implementação do Programa de Integridade e Compliance;
II
revisar o Plano de Integridade, nos termos do §1º do art. 6º da Lei 19.857, de 2019;
III
exarar recomendações administrativas internas;
IV
prestar suporte na elaboração do código de ética e conduta do órgão ou entidade. Seção II Dos Núcleos de Integridade e Compliance Setorial – NICS