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Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 2902 de 01 de Outubro de 2019

Regulamenta a Lei nº 19.857, de 29 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.

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Art. 28

Compete à Coordenadoria de Integridade e Compliance da CGE, além das previstas no Regulamento da CGE:

I

definir diretrizes e orientar os Núcleos de Integridade e Compliance Setorial – NICS na implementação do Programa de Integridade e Compliance;

II

revisar o Plano de Integridade, nos termos do §1º do art. 6º da Lei 19.857, de 2019;

III

exarar recomendações administrativas internas;

IV

prestar suporte na elaboração do código de ética e conduta do órgão ou entidade. Seção II Dos Núcleos de Integridade e Compliance Setorial – NICS