Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 2902 de 01 de Outubro de 2019
Regulamenta a Lei nº 19.857, de 29 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os ajustes e retestes compreendem um modelo inteligente, previamente estabelecido e desenvolvido para corrigir e melhorar o desempenho do Programa de Integridade e Compliance, analisando os resultados e permitindo os ajustes necessários a promoção da melhoria contínua como propulsora principal do Programa. Seção XIII Do aprimoramento e monitoramento do funcionamento do Programa