Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 2902 de 01 de Outubro de 2019
Regulamenta a Lei nº 19.857, de 29 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Compete à Coordenadoria de Transparência e Controle Social da CGE, em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional, a realização de campanhas orientativas e ações educativas, visando fomentar o controle social e o acesso a informações. Seção XI Da auditoria e monitoramento