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Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 2902 de 01 de Outubro de 2019

Regulamenta a Lei nº 19.857, de 29 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.

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Art. 24

Compete à Coordenadoria de Transparência e Controle Social da CGE, em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional, a realização de campanhas orientativas e ações educativas, visando fomentar o controle social e o acesso a informações. Seção XI Da auditoria e monitoramento