Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 2902 de 01 de Outubro de 2019
Regulamenta a Lei nº 19.857, de 29 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Administração Pública deverá incentivar a utilização consciente e de boa-fé do canal de denúncias, por parte de servidores públicos e dos cidadãos, de modo a evitar a denunciação caluniosa. Seção IX Da investigação interna