Artigo 15, Inciso VII do Decreto Estadual do Paraná nº 2902 de 01 de Outubro de 2019
Regulamenta a Lei nº 19.857, de 29 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Código de Ética e Conduta deverá dispor, entre outros, sobre:
I
atendimento à legislação;
II
padrões de integridade, ética e probidade;
III
imagem da instituição;
IV
conflito de interesses;
V
profissionalismo na prestação do serviço público;
VI
relação com terceiros;
VII
segurança da informação e proteção de dados;
VIII
conduta e comportamento do servidor público;
IX
dever de confidencialidade das informações e discrição do servidor público;
X
combate à corrupção, às práticas ilícitas, à lavagem de dinheiro, fraudes, subornos e desvios;
XI
assédio sexual e moral;
XII
atos discriminatórios.