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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2902 de 01 de Outubro de 2019

Regulamenta a Lei nº 19.857, de 29 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.

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Art. 1º

A elaboração, implementação, monitoramento e revisão do Programa de Integridade e Compliance no âmbito da Administração Pública direta, fundacional, autárquica e serviços sociais autônomos do Estado do Paraná, nos termos da Lei nº 19.857, de 29 de maio de 2019, obedecerá ao disposto neste Decreto.