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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2890 de 25 de Julho de 2023

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para exercerem o cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.

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Art. 2º

As candidatas nomeadas terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, nos termos do art. 12 da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002.