Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2890 de 25 de Julho de 2023
Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para exercerem o cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As candidatas nomeadas terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, nos termos do art. 12 da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002.