Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2878 de 20 de Julho de 2023
Designação de função de gestão tributária para a Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.