Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2875 de 20 de Julho de 2023
Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Investigador de Polícia, 5ª Classe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.