Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2875 de 20 de Julho de 2023
Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Investigador de Polícia, 5ª Classe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Investigador de Polícia, 5ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os candidatos relacionados no anexo I.