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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2875 de 20 de Julho de 2023

Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Investigador de Polícia, 5ª Classe.

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Art. 1º

Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Investigador de Polícia, 5ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os candidatos relacionados no anexo I.