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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2870 de 20 de Julho de 2023

Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Escrivão de Polícia 4ª Classe.

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Art. 2º

Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Escrivão de Polícia de 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública os candidatos relacionados, conforme especifica no anexo II.