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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2870 de 20 de Julho de 2023

Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Escrivão de Polícia 4ª Classe.

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Art. 1º

Torna sem efeito, nos termos do § 3º do art. 30 da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, a nomeação dos candidatos a seguir relacionados, nomeados pelos Decretos nº 7.778, de 07 de junho de 2021 e 8.298 de 05 de agosto de 2021, respectivamente, para o cargo de Escrivão de Polícia, 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública, por não terem tomado posse no prazo legal, conforme anexo I. (vide Decreto 3967 de 08/11/2023)