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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2830 de 14 de Julho de 2023

Nomeações de membros representantes do governo para o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2830 /2023