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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2818 de 14 de Julho de 2023

Altera o Anexo do Decreto nº 1.821, de 28 de fevereiro de 2000, que aprovou o Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.