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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2818 de 14 de Julho de 2023

Altera o Anexo do Decreto nº 1.821, de 28 de fevereiro de 2000, que aprovou o Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná.

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Art. 3º

O art. 79 do Anexo do Decreto nº 1.821, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 79. O requerimento para efetivação de registro e renovação de empresa e frota que execute serviço especial de fretamento, autorizado pelo DER/PR, deverá conter os documentos e condições exigidos nos arts. 22 e 55, exceto o inciso VI, relacionado a comprovação de capital integralizado.