Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2814 de 14 de Julho de 2023
Revoga o Decreto nº 1.715, de 24 de junho de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga o Decreto nº 1.715, de 24 de junho de 2015.
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