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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2804 de 27 de Setembro de 2000

Nomeação para comporem o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia - CCT PARANÁ.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 4.635, de 28 de julho de 1998.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2804 /2000