Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2797 de 13 de Julho de 2023
Nomeações de membros para o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – CEG/FEID.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.